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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

TRT/RN MANTÉM "JUSTA CAUSA" DE OPERÁRIO QUE ARREMESSOU "TARUGO"

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A incontinência de conduta e o mau procedimento, capazes de ensejar a despedida por justa causa, são comportamentos que interferem diretamente na prestação laboral do empregado.
Esse foi o entendimento adotado pelos desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) no julgamento de um recurso contrário à demissão, por justa causa, de um operário que agrediu um colega em pleno expediente.

O empregado trabalhava na linha de produção de uma fábrica de alimentos e, depois de várias provocações, reagiu atirando uma bobina de papelão (tarugo) contra um colega.

Felizmente, o objeto não atingiu o colega, que reagiu à agressão entrando em luta corporal contra seu agressor. A empresa demitiu o operário agressor por justa causa. (Continuar lendo…)

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