Não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que
obrigue a Google Brasil, como provedora, a monitorar antecipadamente os
conteúdos que serão disponibilizados pelos usuários de suas plataformas
de relacionamento virtual, como o extinto Orkut, pois isso configuraria
‘censura prévia à livre manifestação em redes sociais’.
A afirmação é da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso em que a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que
seria impossível a Google cumprir a exigência de manter monitoramento
prévio das mensagens de um usuário que publicou ofensas no Orkut contra a
reputação de outro usuário. Os ministros afastaram a multa aplicada em
sentença contra o provedor.
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