A incontinência de conduta e o mau procedimento, capazes de ensejar a despedida por justa causa, são comportamentos que interferem diretamente na prestação laboral do empregado.
Esse foi o entendimento adotado pelos
desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) no julgamento de um recurso contrário à
demissão, por justa causa, de um operário que agrediu um colega em pleno
expediente.
O empregado trabalhava na linha de produção de uma fábrica de alimentos e, depois de várias provocações, reagiu atirando uma bobina de papelão (tarugo) contra um colega.
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