O agente foi encaminhado para a Central de Polícia de Campina Grande e
autuado no artigo 349-A do Código Penal Brasileiro, que versa sobre a
conduta de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a
entrada de aparelho telefônico móvel, de rádio ou similar, sem
autorização legal, em estabelecimento prisional, com pena prevista entre
3 meses e um ano de prisão.
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sexta-feira, 5 de junho de 2015
AGENTE É FLAGRADO TENTANDO ENTRAR COM SETE CELULARES EM PREDIO NA PB
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