Os advogados buscavam afastar, preventivamente, qualquer medida
coercitiva que pudesse ser deflagrada, seja em desfavor de seus bens
(busca e apreensão), ou em prejuízo de sua liberdade de locomoção
(prisão cautelar, em alguma de suas modalidades), em face de sua
provável ligação com o esquema criminoso de desvio de turmalinas
paraibanas para o Exterior.
De acordo com o desembargador relator, nenhum dos pontos destacados
traduz ameaça, mesmo que remota, à liberdade de locomoção do impetrante.
“Mesmo em se tratando de habeas corpus preventivo, não pode o
peticionário se demitir do dever de trazer à tona elementos que
convençam o Judiciário da emergência do constrangimento ilegal a ser
estancado”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário