O
desembargador Francisco Wildo, do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, indeferiu nesta sexta (19), liminarmente, e determinou o
arquivamento do habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo da Cunha
Lima Filho, prefeito em exercício de Campina Grande.
Os advogados buscavam afastar, preventivamente, qualquer medida
coercitiva que pudesse ser deflagrada, seja em desfavor de seus bens
(busca e apreensão), ou em prejuízo de sua liberdade de locomoção
(prisão cautelar, em alguma de suas modalidades), em face de sua
provável ligação com o esquema criminoso de desvio de turmalinas
paraibanas para o Exterior.
De acordo com o desembargador relator, nenhum dos pontos destacados
traduz ameaça, mesmo que remota, à liberdade de locomoção do impetrante.
“Mesmo em se tratando de habeas corpus preventivo, não pode o
peticionário se demitir do dever de trazer à tona elementos que
convençam o Judiciário da emergência do constrangimento ilegal a ser
estancado”.
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