O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou a
liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara
dos Deputados. A partir de agora, a decisão depende do plenário da
Corte, que pode se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que
termina no dia 1º de agosto.
O pedido foi feito por um grupo de mais de 100 deputados de 14
partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM,
PR, PSC e PTC – que questionam a condução de votações polêmicas pelo
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa
votação.
Há mais de uma semana, o plenário da Câmara rejeitou uma proposta de
redução da idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia
seguinte, outro texto semelhante foi colocado em votação com algumas
alterações. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi
apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde
textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal –
poderia ser apreciada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário