A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um aumento de pena para o homicídio doloso cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa e causem acidentes.
As penas passam a ser de 4 a 8 anos, em vez de 2 a 4 anos, e a justificativa é de que penas de até 4 anos podem ser transformadas em serviços comunitários, uma pena que foi considerada muito branda pela maioria dos integrantes da comissão.
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