O governador Robinson Faria
sancionou na noite desta quinta-feira(3), a Lei Complementar Nº 548,
que institui o piso salarial para os advogados em exercício profissional
na iniciativa privada. A lei estabelece a remuneração mínima de R$
1.300 mensais para quem cumpre até 20 horas semanais de trabalho, e de
R$ 2.600,00 para aquele advogado cuja jornada é de 40 horas semanais.
A Lei Complementar estabelece ainda que a
remuneração mínima deverá sofrer reajuste a cada 1º de janeiro
subsequente à data da contratação do advogado, o qual não poderá ser
inferior à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC). Legislação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta sexta-feira , 4.
“O anteprojeto desta lei foi entregue ao Governo
em agosto de 2013. Nossa gestão se empenhou em dar celeridade a este
pleito, por entendermos que esta, assim como tantas outras categorias,
deve ser valorizada”, assinalou o governador Robinson Faria.
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