No último dia 09 de outubro de 2015, em recursos da relatoria do
Desembargador Expedito Ferreira (Agravo de Instrumento nº 2015.008980-6 e
Agravo de Instrumento nº 2015.001606-1), o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte exarou decisões favoráveis ao Prefeito Municipal Ademar
Ferreira da Silva, revertendo decisões deferidas pelo Juízo da Vara
Única da Comarca de Caraúbas, em ações propostas pelo Ministério Público
Estadual.
Nos processos, em trâmite perante a Comarca de Caraúbas, o Ministério
Público busca a condenação do Prefeito do Município de Caraúbas como
praticante de Improbidade Administrativa, requerendo, de forma cautelar,
que seus bens fossem bloqueados.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que os bens do
Prefeito não poderiam ser bloqueados, uma vez que não havia respaldo
legal no pedido do Ministério Público.
Anteriormente, nos mesmos Recursos, o Tribunal de Justiça já havia deferido liminar em favor do Prefeito.
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