CBN Noticias plugada diretamente com ReporterGM7

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

JANELAS ABERTAS PARA PREFEITOS MUDAREM DE LEGENDA



Deputados federais e estaduais e vereadores têm, a partir de agora, a possibilidade de mudar de partido sem perda de mandato no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação, exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Na prática a nova regra já estará valendo no próximo ano para os candidatos a vereadores, que entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido sem perder o mandato. 

Como a lei exige que a desfiliação ocorra no fim do mandato vigente, para os deputados federais e estaduais uma eventual mudança de partido só será possível em 2018. 

Quanto a prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mudança pode ser feita a qualquer momento, já que o mandato majoritário não pertence ao partido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário