O juiz federal substituto da 14ª Vara, Gustavo Henrique Teixeira de
Oliveira, condenou o ex-governador Fernando Freire, além de Gilson José
Fernandes Marcelino, José Lino da Silva, Jeane Alves de Oliveira,
Ivanilto Guilhermino da Silva, Jane Alves de Oliveira, Francisco Roberto
Maia, Herbeth Florentino Gabriel, Marino Eugênio de Almeida, Antônia
Heliana Cavalcanti, e Marcílio da Silva Pinheiro por prática da conduta
ímproba.
Segundo sentença do magistrado, ocorreu fraude no objeto do
procedimento licitatório nº 10024/98 – Secretaria Estadual da Saúde
Pública quando ocorreu a ausência de retenção, no período de abril de
1999 a dezembro de 2001, do percentual destinado à seguridade social de
11% do valor bruto das notas fiscais emitidas. Foi apurada a existência
de esquema fraudulento entre agentes públicos e a empresa Prest –
Service, visando desviar dinheiro público que deveria ter sido recolhido
aos cofres do INSS, configurando enriquecimento ilícito.
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