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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

JUIZ FEDERAL CONDENA EX-GOVERNADOR FERNANDO FREIRE POR IRREGULARIDADES EN CONTARTO COM A SECRETARIA DE SAUDE


depoimento de fernando freire/foto: marcelo barroso/release
O juiz federal substituto da 14ª Vara, Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, condenou o ex-governador Fernando Freire, além de Gilson José Fernandes Marcelino, José Lino da Silva, Jeane Alves de Oliveira, Ivanilto Guilhermino da Silva, Jane Alves de Oliveira, Francisco Roberto Maia, Herbeth Florentino Gabriel, Marino Eugênio de Almeida, Antônia Heliana Cavalcanti, e Marcílio da Silva Pinheiro por prática da conduta ímproba.

Segundo sentença do magistrado, ocorreu fraude no objeto do procedimento licitatório nº 10024/98 – Secretaria Estadual da Saúde Pública quando ocorreu a ausência de retenção, no período de abril de 1999 a dezembro de 2001, do percentual destinado à seguridade social de 11% do valor bruto das notas fiscais emitidas. Foi apurada a existência de esquema fraudulento entre agentes públicos e a empresa Prest – Service, visando desviar dinheiro público que deveria ter sido recolhido aos cofres do INSS, configurando enriquecimento ilícito.

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