O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), potiguar Ribeiro
Dantas, negou liminarmente habeas corpus aos executivos Marcelo
Odebrecht, Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de
Araújo, investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF).
No habeas corpus, a defesa dos executivos da Odebrecht pedia o
trancamento de um segundo processo que apura a suposta prática de
corrupção ativa. A decisão foi informada ontem (31) pelo STJ.
Os quatro executivos já foram denunciados por organização criminosa,
corrupção ativa e lavagem de dinheiro, processo no qual foram decretadas
suas prisões preventivas. Os advogados recorreram de decisão de
desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que
indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa sustentou que os
executivos estão sendo submetidos a flagrante constrangimento ilegal,
pois no segundo processo são apuradas as mesmas condutas objeto da
primeira ação penal.
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