O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)
poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço
— por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios que não sejam policiais.
Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC
152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros
(PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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