Ele determinou também que a instituição financeira se abstenha de
inscrever do autor nos cadastros de proteção ao crédito pela dívida
objeto da demanda discutida em juízo, à qual deve ser reconhecida como
inexistente em relação ao autor.
O cliente relatou que teve seu nome inserido no cadastro de proteção
ao crédito por determinação do Banco Bradescard, com quem alega nunca
haver realizado qualquer negócio jurídico que pudesse autorizá-la a
proceder desta maneira.
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