O
juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Comarca de Patu, condenou o Banco
Bradescard S/A a pagar a quantia de R$ 6 mil, acrescidos de juros e
correção monetária, por ter incluído o nome de um consumidor nos
cadastros de restrição ao crédito de forma indevida.
Ele determinou também que a instituição financeira se abstenha de
inscrever do autor nos cadastros de proteção ao crédito pela dívida
objeto da demanda discutida em juízo, à qual deve ser reconhecida como
inexistente em relação ao autor.
O cliente relatou que teve seu nome inserido no cadastro de proteção
ao crédito por determinação do Banco Bradescard, com quem alega nunca
haver realizado qualquer negócio jurídico que pudesse autorizá-la a
proceder desta maneira.
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