Será promulgada em 18 de fevereiro, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, a emenda constitucional que abre
“janela” para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o
texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os
partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação
da emenda.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de
distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao
tempo de rádio e televisão. A medida fez parte da proposta de emenda à
Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O
restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para
cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.
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