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sábado, 6 de fevereiro de 2016

ABERTURA DA JANELA NÃO SERÁ CONSIDERADA PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO

 

Será promulgada em 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a emenda constitucional que abre “janela” para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.

A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.

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