O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 5478), com pedido de medida cautelar, para
questionar mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei dos
Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) relativas à responsabilização pela
prestação de contas das agremiações partidárias.
A ação pede a suspensão liminar do artigo 3º da Lei 13.165/2015, que
introduziu o parágrafo 13 ao artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos.
Segundo o dispositivo, “a responsabilização pessoal civil e criminal dos
dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas
partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente
ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de
conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio
do partido”.
Rodrigo Janot afirma que a mudança na lei fere diversos princípios
constitucionais, entre eles o da proporcionalidade e o da isonomia, por
garantir aos dirigentes partidários uma vantagem em relação aos demais
cidadãos brasileiros. Sustenta ainda que promove a violação do princípio
republicano, “ao obstar que ilícitos em prestação de contas de partido
político impliquem não apenas ajuizamento de ação, mas também
responsabilização de seus autores (salvo nas estreitíssimas e
incongruentes hipóteses do dispositivo)”.
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