A
presidência do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de R$ 577 mil
da prefeitura de São Bento do Norte porque o ente público não efetuou o
pagamento de precatórios, mesmo após ter notificado sobre a questão. O
Município descumpriu o disposto no art. 100, parágrafos 5º e 6º, da
Constituição Federal. O bloqueio será realizado nas contas da prefeitura
pelo sistema Bacenjud.
Na medida, a administração do Poder Judiciário estadual informa para
qual conta judicial deverão ser transferidos os recursos, cujos valores
serão pagos aos respectivos credores do Município, pela Divisão de
Precatórios do TJ potiguar.
Anteriormente à decisão da Presidência do TJRN, o ente devedor foi
informado para que realizasse o cumprimento de sua obrigação de quitação
do débito, no prazo de 30 dias. O que não ocorreu. A Divisão de
Precatórios do Tribunal determinou a autuação do incidente de bloqueio e
sequestro de valores, em observância ao disposto nos arts. 33 e 34-A da
Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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