O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve a decisão de primeira
instância que condena o Carrefour ao pagamento de R$ 500 mil por danos
morais coletivos, em decorrência de irregularidades praticadas na
jornada de trabalho dos caixas de supermercado.
O acórdão, proferido pelo desembargador Eridson Fernandes Medeiros,
da 2ª Turma de Julgamentos do TRT/RN, ainda atendeu ao recurso do
Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) para proibir a empresa de exigir
que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.
As obrigações determinadas pela sentença da 8ª Vara do Trabalho de
Natal também foram mantidas, como não exceder ao limite de duas horas
extras diárias – não habituais e nas atividades que não sejam de
operadores de caixa -, conceder repouso semanal e intervalo intrajornada
para alimentação. O descumprimento dessas medidas acarretará no
pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Os valores da condenação e de
possíveis multas serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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