A
partir de sábado (02), um conjunto de vedações passa a valer aos
agentes públicos. Fica proibida, por exemplo, a veiculação de
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da
administração indireta.
A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços
de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e
urgente necessidade pública. Outra vedação que vale também a partir do
dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora
do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral
entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo. A realização de inaugurações com contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos também é proibida a partir desta
mesma data.
Na segunda, dia 4 de julho, está previsto o prazo final para o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que já tenha solicitado
transferência para uma Seção Eleitoral Especial, comunicar ao juiz suas
restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, na medida
do possível, providencia meios e recursos destinados a facilitar o
exercício do seu voto.
E a terça, dia 5 de julho, é a data a partir da qual, observado o
prazo de 15 dias que antecede a data definida pelos partidos para a
escolha dos candidatos, é possível realizar propaganda intrapartidária,
com vistas à indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e
outdoor. Essa data está relacionada à permissão da realização de
convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e
escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, que começa no
dia 20 de julho e vai até 05 de agosto.
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