A defesa de Lula queria apresentar “defesa prévia”,
antes mesmo de o juiz Ricardo Leite decidir se aceitava ou não a
denúncia do MPF.
O magistrado negou, alegando, principalmente, que com a perda de foro
de Delcídio do Amaral, o Código de Processo Penal precisaria ser
aplicado em sua totalidade.
“A violação ao contraditório e à ampla defesa não procedem, uma vez
que, caso haja a recebimento da denúncia, haverá a apreciação da
resposta escrita com possibilidade de absolvição sumária. Neste caso,
dever-se-ia então estender a todos os que são processados na primeira
instância a prerrogativa de se manifestar antes da peça acusatória, o
que não se coaduna com o sistema processual penal e nem prestigia a
discricionariedade legislativa de discriminação de certos procedimentos
com base em critérios razoáveis.”
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