Dilma ficará mesmo inelegível por 8 anos, mas não por deliberação do
Supremo Tribunal Federal. No exame de “caso concreto”, uma ação civil
pública será suficiente para anular a nomeação da ex-presidente para um
cargo público ou o eventual registro de uma candidatura, afirmam
ministros do STF ouvidos pela coluna. Juízes aplicam a Constituição, que
vincula a perda do cargo à perda de direitos políticos.
O art. 52 da Constituição, ignorado pelo Senado no julgamento de
Dilma, determina inelegibilidade de presidente que sofre impeachment. O
STF decidiu ignorar as ações contra o “fatiamento”: não é instância de
recurso para o impeachment, tema exclusivo do Poder Legislativo.
Se Dilma quiser se candidatar, a Justiça de 1º grau poderá
enquadrá-la na Lei Ficha Limpa, que inabilita gestores públicos
condenados. O STF não analisará o julgamento, ainda que não se conheça
um único ministro que aprove o conchavo para preservar os direitos de
Dilma.
Cláudio Humberto
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