O ministro Dias Toffoli
devolveu, para conclusão de julgamento, o pedido de vista feito em
junho último da ação de inconstitucionalidade com base na qual o
plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a vaquejada –
competição em que os participantes devem derrubar o boi, depois de
tracioná-lo pelo rabo – pode ser aceita e regulamentada como prática
desportiva e cultural.
Até agora, o placar do julgamento da ADI 4.983, de autoria da
Procuradoria-Geral da República, registra um empate de quatro a quatro.
Os ministros Marco Aurélio (relator), Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e
Celso de Mello decidiram pela inconstitucionalidade de lei estadual do
Ceará, de 2013, ao entendimento de que práticas cruéis não podem ser
regulamentadas. Já Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz
Fux votaram a favor da lei, na linha de que a vaquejada – como
manifestação cultural – pode não ser cruel, dependendo das regras
estabelecidas.
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