O presidente Michel Temer liberou, via medida
provisória (MP), R$ 1,95 bilhão para repor as perdas com créditos do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados,
municípios e no Distrito Federal. A Medida Provisória 749 foi publicada
em edição extra do Diário Oficial da União. O auxílio financeiro,
relativo ao ano de 2016, será pago em parcela única até o último dia
útil de dezembro
A distribuição dos recursos entre os estados será feita de acordo com
critérios definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do
Distrito Federal. Com valores definidos ano a ano, o auxílio é prestado
anualmente em decorrência da Lei Kandir. Em vigor desde o fim dos anos
90, a lei isentou de ICMS as exportações de produtos não
industrializados, sob o argumento de que nenhum país pode exportar
tributos.
Como o ICMS é administrado pelos estados e tem 25% da arrecadação
partilhada com os municípios, o governo federal compromete-se a repor as
perdas todos os anos. Os principais estados impactados pela Lei Kandir
são os grandes exportadores de produtos agropecuários. Entre eles, estão
Mato Grosso, Goiás e Paraná.
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