O
consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode
mais ter a eletricidade cortada desde que as faturas posteriores à conta
atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que,
eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou
pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no
último dia 15 de março), editada para evitar confusões. Isso porque, às
vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento
de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar
nem é mais o morador do imóvel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta
de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da
semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer
momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o
corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço
de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
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