O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu pelo princípio da
“insignificância” um homem acusado de furtar dezesseis barras de
chocolate avaliadas em 64 reais de uma loja de departamentos em Itu, no
interior de São Paulo.
Segundo o TJ-SP, em setembro do ano passado
Washington Gabriel Pescantini Cava entrou na Lojas Americanas, pegou os
produtos e os escondeu sob suas roupas e tentou fugir do local. Porém,
ele foi observado por funcionários que suspeitaram de sua conduta,
acabou detido por seguranças e preso em flagrante. À época, ele ficou
dois dias encarcerado e obteve o alvará de soltura.
Publicada
nesta sexta-feira (17), a decisão de primeiro grau foi proferida pelo
juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu. O Ministério
Público manifestou inconformismo, mas a conclusão do magistrado foi
mantida.
“É preciso salientar que o princípio da insignificância é
um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a
mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social
do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a
inexpressividade da lesão provocada, presentes no caso ora analisado”,
escreveu na decisão o desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski.
“O
valor dos bens é inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo, o
que é de importância irrelevante para um estabelecimento comercial do
porte das Lojas Americanas”, completou.
A reportagem tentou contato com Cava por meio de sua advogada Ana Paula Fontes Caricatti Borba, porém não obteve êxito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário