Uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, determinada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal contra a Sociedade Educacional Carvalho Gomes Ltda
(Faculdade Maurício de Nassau) foi mantida, por unanimidade, pela
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
A autora da ação alegava que era constantemente agredida verbalmente
pela sua chefe imediata, a coordenadora do setor comercial, que a
chamava de “ladra” e “cafetina”, além de ser tratada com gritos, xingamentos e humilhações perante empregados e clientes.
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