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domingo, 26 de março de 2017

PROJETO LEI 6464/16 AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL EM QUALQUER AGENCIA BANCÁRIA

Resultado de imagem para Projeto de Lei 6464/16, do deputado Adail Carneiro (PP-CE).

Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza o pagamento do abono salarial ao trabalhador em qualquer instituição bancária e não apenas em bancos oficiais ou seus correspondentes bancários. É o que determina o Projeto de Lei 6464/16, do deputado Adail Carneiro (PP-CE).

Pelo texto, o depósito do abono salarial, que é custeado por recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), poderá ser feito em contas mantidas pelo beneficiário em quaisquer instituições financeiras, independentemente de serem ou não controladas por entes da federação.

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