Proposta
em análise na Câmara dos Deputados autoriza o pagamento do abono
salarial ao trabalhador em qualquer instituição bancária e não apenas em
bancos oficiais ou seus correspondentes bancários. É o que determina o
Projeto de Lei 6464/16, do deputado Adail Carneiro (PP-CE).
Pelo texto, o depósito do abono salarial, que é custeado por recursos
do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), poderá ser feito em contas
mantidas pelo beneficiário em quaisquer instituições financeiras,
independentemente de serem ou não controladas por entes da federação.
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