A Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar indenização de R$ 8
mil à aposentada Ana Jorge Siqueira, de 74 anos, agredida e jogada ao
chão por um pastor durante uma sessão de “descarrego”, em Piracanjuba,
no interior de Goiás. Em decisão, dada na quinta-feira, 20, a Quarta
Câmara do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve acórdão do
Tribunal de Justiça de Goiás sobre o caso e definiu que a liberdade de
culto e de práticas religiosas, prevista na Constituição, não dá direito
a agressões ou qualquer tipo de constrangimento sem o consentimento da
pessoa.
O incidente que deu causa à ação aconteceu em setembro de 2008,
durante um culto na igreja da Universal, na cidade goiana. Na época, o
pastor Rones da Conceição Morais alegou que a mulher estava possuída
pelo demônio e, ao tentar expulsar o “espírito maligno”, agarrou a
mulher pela cabeça e sacudiu com força, causando sua queda. A idosa
ficou com ferimentos e hematomas. Ela ainda sente dores na cabeça e
zumbido no ouvido.
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