A “lei da gorjeta” começa a valer a partir deste
sábado (13). A norma passa a regulamentar a cobrança e distribuição de
gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros
estabelecimentos no País.
O texto sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, em 13
de março, estabelece que o valor pago seja incorporado como remuneração
dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas.
Agora, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário, e
não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de
trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual
fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no
valor médio registrado nos últimos 12 meses.
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