O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que é pago todos os anos
por donos de veículos, pode passar a ter o valor obrigatoriamente
parcelado. É o que prevê o PLC 71/2017, em análise na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE). O texto prevê um mínimo de três prestações
para o parcelamento.
O Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e
invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e
hospitalares. O texto torna obrigatório o parcelamento, em no mínimo
três prestações mensais e iguais, desde que não sejam menores que R$ 50.
Os boletos serão pagos com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA).
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