O dano moral na Justiça do Trabalho sempre foi
objeto de controvérsias, especialmente sobre o valor a ser pago à pessoa
lesada. Alguns países reconhecem o dano moral, de longa data, nos
processos trabalhistas. No Brasil, a jurisprudência já vem fixando
indenizações para dano moral causado no ambiente de trabalho, com
fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.
Agora, com a reforma trabalhista introduzida pela Lei n. 13.467, de
13 de julho de 2017, foram inseridos na Consolidação das Leis do
Trabalho os artigos 223-A até 223-G, na tentativa de limitar a
interpretação do julgador quanto às possibilidades de indenização.
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