“Maus
tratos intensos a animais são inerentes às vaquejadas, indissociáveis
delas, pois, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com energia
pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza”. Esse é um dos
trechos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772 proposta pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao
Supremo Tribunal Federal (STF), contra normas que reconhecem a prática
da vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural imaterial.
A ação é contra a Emenda Constitucional 96/2017, segundo a qual
práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis,
desde que sejam manifestações culturais. O procurador-geral também
questiona a Lei 13.364/2016, que eleva a prática de vaquejada à condição
de patrimônio cultural imaterial brasileiro, e a Lei 10.220/2011, que
institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio e o
equipara a atleta profissional. (Veja mais…)
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