Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a
disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio
eletrônico,. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente
Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser
colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou
descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e
não inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na Lei
10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de
comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de
empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois
preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao
consumidor eventuais descontos.
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