A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de
lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente
com morte. O texto já havia passado pelo Senado e segue agora à sanção presidencial.
Pela lei em vigor, a punição para quem provocar acidente fatal ao volante é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da habilitação. A lei, no entanto, não faz referência ao motorista alcoolizado.
A proposta aprovada inclui na legislação a previsão de punição de 5 a
8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar)
cometido por motorista embriagado.
Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.
Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito
branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em
prestação de serviços à comunidade.
O texto original é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já
havia sido aprovado pela Câmara em 2015. Naquela primeira votação, a
pena havia sido fixada entre 4 e 8 anos de reclusão.
Ao ser apreciado no Senado, no fim de 2016, os senadores aumentaram a
pena. Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por
votação na Câmara.
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