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domingo, 17 de dezembro de 2017

TCE tem competência para determinar bloqueio de bens

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Considerando o risco de lesão à ordem pública e a competência dos Tribunais de Conta para impor medidas cautelares, inclusive o bloqueio de bens, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, restabeleceu ordem de bloqueio de R$ 155 mil das contas de uma empresa de construção.

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