O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou o
bloqueio dos recursos referentes ao Fundo Financeiro do RN (FUNFIRN) e
negou a aplicação da Lei Complementar Estadual nº 620/2018, que permitia
o uso das aplicações financeiras mantidas com recursos da previdência
estadual pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio
Grande do Norte. O Executivo também terá 30 dias devolver valores
porventura sacados em razão da Lei Complementar 620/2018.
As multa impostas ao governador do Estado, em virtude de
descumprimento das decisões do TCE, foram elevadas para R$ 14.272,55 por
dia, em caso de novos saques no fundo financeiro, e R$ 10 mil por dia
em caso de não devolução do que possivelmente já tenha sido utilizado.
Os valores fixados em decisões anteriores eram de R$ 3 mil. O presidente
do IPERN também poderá ser multado por descumprimento no valor de R$ 10
mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário