DIREITO A LIBERDADE:
Toda pessoa é livre para ser, para existir e para criar.
A LIBERDADE INDIVIDUAL:
É o fundamento das relações sociais e das regras de comportamento
coletivo. É ilegítimo qualquer sistema social baseado na supressão desse
direito.
DIREITO A INDIVIDUALIDADE:
Toda pessoa tem o direito de ser ela mesma e de assumir integralmente a sua própria identidade.
DIREITO AO CORPO:
Toda pessoa tem direito a propriedade do seu próprio corpo e dele
desfrutar como fonte de crescimento, de prazer e de realização pessoal.
DIREITO AO SEXO:
Toda pessoa tem direito de manifestar a sua própria sexualidade, sem medo, preconceito, vergonha ou culpa.
DIREITO DE SENTIR:
È direito de toda pessoa ter sentimentos e de expressá-los livremente em todas as suas ações.
DIREITO A FANTASIA:
Toda pessoa tem o direito de sonhar e de tentar viver a sua própria loucura, transformando seus sonhos em realidade.
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