Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de
saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é
atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as
normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A lei foi questionada na Corte pela Confederação Nacional de Saúde
(CNS), entidade que representa hospitais particulares. Durante
sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante
da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado
tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e
as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.
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