A cobrança de R$ 0,03 pela emissão de notas fiscais
eletrônicas pelo governo da Paraíba foi suspenso na tarde de
segunda-feira (19) por uma decisão provisória do pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides,
foi identificada uma inconstitucionalidade na questão.
A ação judicial
que resultou na suspensão foi movida pela Federação Nacional de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares.
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