Projeto de lei estende à pessoa física não
habilitada a mesma penalidade aplicada à pessoa jurídica que não
identifica no prazo legal o motorista responsável pela infração cometida
na condução de veículo de sua propriedade.
A matéria (PLC 108/2011) que
altera o Código de Trânsito Brasileiro está tramitando na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A legislação atual prevê que após o prazo de 15 dias, não havendo
identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa
jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a
originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo
número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
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