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sábado, 17 de março de 2018

Marinha não pode excluir de concurso candidata(o) com tatuagens, decide TRF4

 A imagem pode conter: 1 pessoa, óculos e close-up
Caraubense João Honorato é simpatico à tatuagens

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a Marinha não pode excluir de concurso público uma candidata cujas tatuagens permanecem visíveis quando veste o uniforme militar.  

O colegiado manteve a decisão de primeira instância — da qual a Marinha recorreu — e seguiu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabem recursos.

A mulher ingressou com ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul em abril de 2017. Conforme ela, após ter aprovação na etapa escrita, foi reprovada na fase de inspeção de saúde. O motivo da exclusão, informa a Marinha, é o fato de as tatuagens – localizadas na nuca, no punho, na panturrilha e nos ombros – ficariam à mostra quando ela vestisse o uniforme militar.

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