O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques
de Medeiros, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em
que pede a retirada imediata de outdoors com suposta propaganda
eleitoral antecipada em favor do deputado federal e pré-candidato à
Presidência, Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Os outdoors são veiculados nos municípios baianos de Paulo Afonso,
Glória e Santa Brígida.
O artigo 36 da Lei das Eleições impede
expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário