O Supremo Tribunal Federal (STF)
manteve nesta quinta-feira (1º) decisão da própria Corte que validou, em
outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.
Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade
por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento
que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da
candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da
elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso
político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está
inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.
O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do
relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado
do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as
eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores.
Segundo o
ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o
afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de
vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se
eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas
candidaturas.
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