O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (22), por 10 votos a 1, que as doações feitas por
pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas,
precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre
partidos e candidatos.
Após ter sido suspenso na sessão de quarta-feira (21), o julgamento da ação foi retomado nesta quinta-feira (22).
O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido
na quarta-feira (21) e foi o único a divergir no sentido de que, no caso
de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam
ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015,
segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram
origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.
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