A decisão foi dada pelo ministro Tarcísio Vieira e acompanhada pelos demais ministros da Corte.
O TSE já havia aprovado em 2015 uma resolução que prevê que esses órgãos têm validade de 120 dias. Mas uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso durante a reforma política no ano passado determinou a livre duração, a cargo dos partidos, desses diretórios provisórios – contrariando o TSE.
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