“A prisão do ex-deputado Henrique Eduardo
é o exemplo mais grave de incoerência do Sistema Penal Brasileiro,
porque ele "não foi condenado", não existe decisão de primeiro grau e nem
de segundo grau. Se existisse um acórdão, poderia se discutir se é o
caso de ser "preso ou não". Mas, nem isso. Transformou-se uma prisão
preventiva, que tem um tempo útil de instrução processual de 120 dias,
para uma na qual começou a cumprir uma pena, uma sanção de restrição da
liberdade em regime fechado, sem ter sido condenado nem em primeiro
grau. Como se poderia falar em constitucionalidade e em direitos e e
garantias individuais quando há um exemplo de uma pessoa, cidadão
brasileiro, que terminou toda a instrução do processo e permanece
recolhido no sistema penitenciário no qual está há 11 meses sem nenhuma
condenação definitiva, cumprindo regime fechado?
É muito mais gravoso do que se tivesse sido condenado, porque se
tivesse sido condenado, se saberia quais são as atenuantes, agravantes,
qual o regime e a possibilidade de outra instância revisar a hipotética
condenação. O ex-deputado Henrique Eduardo está em uma situação que pode
ser gerada para qualquer cidadão brasileiro. Hoje é ele. Amanhã
qualquer cidadão pode sofrer a implicação dessa ideia: de que a prisão
preventiva se torna uma sanção mais gravosa do que a sanção definitiva.
Por Erick Pereira (Advogado, professor da Universidade Federal do RN (UFRN) e doutor em Direito Constitucional)
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