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terça-feira, 3 de abril de 2018

Propaganda partidária só a apartir de julho

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Os políticos poderão fazer propaganda intrapartidária (apenas entre os filiados do partido político) a partir do dia 5 de julho, mas ainda estarão proibidos de usar os meios de comunicação como rádio, televisão ou outdoor para isso.

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – um plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

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