Os políticos poderão fazer propaganda
intrapartidária (apenas entre os filiados do partido político) a partir
do dia 5 de julho, mas ainda estarão proibidos de usar os meios de
comunicação como rádio, televisão ou outdoor para isso.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda
eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e
propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os
partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de
rádio – um plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral
gratuito a que tenham direito.
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