A servidora Mirella Menezes Celestino pediu aposentadoria voluntária
do Tribunal de Justiça da Bahia. Com a aposentadoria, a funcionária terá
“proventos integrais de R$ 39.936,17”, segundo despacho do presidente
do TJ baiano, desembargador Gesivaldo Brito. O salário propriamente dito
(o nome oficial é “vencimento básico”) é de R$ 8.276,67. O restante,
que põe seu salário acima dos pagos aos ministros do Supremo, são
penduricalhos: “vantagem pessoal AFI símbolo”, R$ 17.802,72; “vantagem
art. 263”, R$ 7.127,57.
O desembargador determina que, na implantação dos proventos, deverá
ser observado “o limite do teto constitucional – R$ 30.471,10”.
Ou seja, com redução e tudo, uma economista de um Tribunal de Justiça
estadual tem direito a ganhar quase tanto quanto um ministro do STF;
mais de 90% dos vencimentos dos onze magistrados mais importantes do
país –e, não esqueçamos, dentro da lei.
Há algum risco de o país dar certo?
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