O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta(16) considerar
inconstitucional artigo da lei que proibiu o proselitismo na programação
de rádios comunitárias do país. Por 7 votos a 2, a Corte entendeu que o
trecho da norma viola o princípio constitucional da liberdade de
manifestação de pensamento e de informação.
A proibição está prevista na Lei 9.612/1998, norma que criou Serviço
de Radiodifusão Comunitária. O Artigo 4º proíbe proselitismo de qualquer
natureza na programação em emissoras desse tipo.
O texto foi questionado na Corte pelo extinto partido PL, que entrou
uma com ação de inconstitucionalidade em 2001. Um ano depois, o STF
rejeitou a liminar, e o mérito foi julgado somente nesta quarta.
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