Lula perdeu, ao menos temporariamente, até o julgamento do mérito da ação, todos os benefícios a que tem direito como ex-presidente.
O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal da 3ª Região (Campinas, interior de São Paulo), concedeu liminar em ação popular movida pelo coordenador nacional e advogado do MBL, Rubens Nunes, para suspender imediatamente os seus privilégios, outorgados pelo Decreto 6.381/2008.
Com a decisão, Lula perde o cartão corporativo, assessores, seguranças, motoristas e veículos que ficam à sua disposição.
Fonte Blog da Cidadania
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